BOLETIM INFORMATIVO Nº 1

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Para garantir direitos, famílias da Colônia Bracinho buscam MPF


               Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança – Extensão Sebastião Rolon


No dia 28 de fevereiro de 2014 a equipe da Pastoral da Terra esteve na Comunidade Bracinho para realizar a oficina de Direitos e Cidadania, atividade prevista no Projeto Geração de Renda para as Comunidades do Pantanal. No desenvolvimento da Oficina os participantes levantaram o problema da mudança da escola do centro da Comunidade para um novo local, às margens do rio Taquari, na ocasião a maioria da comunidade não concordam com a mudança, porque as crianças teriam que andar de 05 km a 10 km, para chegar à escola as famílias não dispõem de meio de transporte e não aceitaram a proposta da Secretaria de Educação do Município das crianças ficarem alojadas na escola.
Após ouvir o descontentamento das famílias em relação à mudança de local da escola, a Equipe pontuou os direitos à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer baseada no capítulo IV do Estatuto da Criança e Adolescente. Foi informado também que quando os direitos não são garantidos os cidadãos devem buscar orientação junto ao Ministério Público Federal – MPF.  No caso da Comunidade Bracinho, surgiu a necessidade de formar uma comissão para buscar junto ao MPF o direito da escola permanecer no mesmo local.
O Ministério Público Federal convocou uma reunião no dia 14/03/2014 com representantes da comunidade, Secretaria de Educação, e membros da Comissão Pastoral da Terra, para discutir o assunto. Após a reunião, ficou determinado pelo MPF, em caráter de urgência, que o município providencie o transporte escolar gratuito e diário aos alunos da Escola Municipal Rural Polo Porto Esperança – Extensão Sebastião Rolon. Além disso, o órgão federal exigiu que todas as crianças da Comunidade Bracinho sejam matriculadas na escola, contudo permanece na obrigação dos pais a efetivação da matrícula de seus filhos.

O Ministério Público Federal pontuou que o não atendimento às recomendações ou a não demonstração de soluções concretas para o problema levantado pela comunidade gerará imediatamente ajuizamento de Ação Civil Pública.